1. Categorias Econômicas Representadas
· Na seção Categorias Econômicas estamos divulgando uma relação completa das categorias econômicas representadas pelo nosso sindicato.
2. O Significado da Representação
· A representação sindical significa que a diretoria do SESCAP/CE é responsável pelo acompanhamento, discussão e fechamento dos acordos coletivos de trabalho, junto aos representantes dos Sindicatos Laborais e Federação de Empregados.
· O SESCAP/CE é responsável pelo pagamento das despesas com advogados, viagens, e todos os custos envolvidos, até o fechamento dos acordos coletivos de trabalho.
· Todos os empregados de empresas cujas atividades constam da relação de categorias econômicas representadas pelo SESCAP/CE, têm seus salários corrigidos conforme os mesmos acordos.
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3. Como "Enquadrar Corretamente"
· Analise atentamente a relação de Categorias Econômicas Representadas pelo SESCAP/CE na página (Categorias Econômicas).
· De posse de uma relação de seus clientes (empresas prestadoras de serviços), verifique se a principal atividade se identifica com alguma, citada entre as categorias representadas pelo SESCAP/CE.
· Envie para a sede do SESCAP/CE uma relação dos seus clientes enquadrados, com o carimbo do CGC e a atividade principal, identificando também o contabilista ou empresa de contabilidade responsável.
· A secretaria do SESCAP/CE efetuará o cadastro da empresa, através das informações do carimbo do CGC e, a partir daí, as guias de Contribuição Sindical e Confederativa serão encaminhadas de volta. Após o preenchimento do valor, a referida guia deverá ser enviada ao cliente para o devido recolhimento.
4. A Aplicação dos Recursos
· 0s recursos financeiros oriundos das Contribuições Sindical e Confederativa, são aplicados principalmente na realização de cursos de atualização e farão parte do Projeto de Educação Continuada para as Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessorias.
· Todas as empresas enquadradas nas atividades abrangidas pelo SESCAP/CE, recolhem as contribuições em benefício de todos os contabilistas.
· Desta forma estas mesmas empresas serão beneficiadas, porque irão dispor dos serviços de um contabilista sempre treinado e atualizado para as exigências do mercado.
5. O Direito às Contribuições
· O SESCAP/CE tem o direito de receber as Contribuições Sindical e Confederativa de todas as empresas das categorias representadas.
· A grande maioria das empresas já recolhem estas contribuições, porém, por falta de atenção ou esclarecimento do contabilista, em muitos casos, envia ao cliente a guia de outra entidade sindical e assim, os recursos não são canalizados corretamente para o sindicato da classe contábil.
6. A Importância da sua Colaboração
· O SESCAP/CE, como já é de conhecimento público, está trabalhando no Projeto de Representação Regionalizada, com o objetivo de levar seus benefícios a todos os empresários contábeis do Estado do Ceará.
· Para que o SESCAP/CE alcance o êxito neste projeto, é necessário que aumente a sua arrecadação, o que só será possível através do engajamento de todos os contabilistas, fazendo este trabalho de enquadramento, enviando as guias aos seus clientes e orientando-os a recolher os valores devidos ao SESCAP/CE.
NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 024/2009;
4. Data de recolhimento: - Empregadores: 31.JAN.2010; - Autônomos: 28.FEV.2010; - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.