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Contribuição Associativa

Também chamada mensalidade, é aquela que o associado paga ao sindicato por força do próprio ato de associação, que é voluntário. É devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembléia Geral. São dois, portanto, os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Uma vez que a empresa filia a algum sindicato, aderem automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a mensalidade se assim estiver estipulado. O embasamento legal desta contribuição é a alínea “b”, do Art. 548 da CLT.

Valores praticados pelo SESCAP - Ceará:
R$ 42,00 PJ (Pessoa Jurídica);
R$ 30,00 PF (Pessoa Física) equiparado à PJ (Pessoa Jurídica)

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